Injustiça Sócio-ambiental em Regência-ES

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Texto por Paulo Henrique Oliveira, técnico em meio ambiente da FASE/ES, (12/08/2013).

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Regência/Linhares/ES, na Fazenda Entre Rios, lugar de posseiros, que habitam as margens do Rio Doce, nas chamadas terras de “devoluta”, mas que pertence ao povo indígena antes a chegada de Cabral (nome do “descobridor” do Brasil, ladrão das terras indígenas, que recebe a homenagem pelo atual governador do Rio de Janeiro, também chamado Cabral). São comunidades extrativistas, remanescentes de indígenas e ribeirinhos, que há mais de três décadas vem sofrendo impactos socioambientais das atividades petrolíferas e, agora também portuárias nas imediações de suas terras. Esta semana ocorreu que, uma empresa terceirizada da Petrobrás, a UNIÃO, supostamente conseguiu legitimar na justiça o uso/exploração de parte dessa terra (sem EIA/RIMA provavelmente, ainda não se sabe esse detalhe) e já está em processo de invasão das terras destas comunidades tradicionais, com estratégias como:

1) Promovendo a ocupação das terras com gado; 2) Estabelecendo somente uma entrada na comunidade, com a construção de uma porteira e a chave que foi entregue a um posseiro;

3) Estão construindo um galpão no centro da comunidade, para guardar máquinas e ferramentas para construir uma estrada de ligação com rio doce, para posterior dragagem e construção de um porto para escoar a produção.

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Todas as 25 famílias da comunidade de Entre Rios (fazenda da região), estão revoltadas e insatisfeitas com a atuação arbitrária e abusiva da empresa, nítido caso de racismo ambiental, onde além de destruir o meio ambiente, afetam diretamente a permanência dos habitantes indígenas, provocando um grande êxodo rural. A comunidade sofre com os impactos sócio ambientais e não reconhece a autoridade de instituições, tais como o IBAMA, que segundo os verdadeiros donos das terras concentram seus projetos na preservação de espécies marinhas – inclusive com o subsídios da Petrobrás – e desconhecem (ou fecham os olhos) para a ação destrutiva de seus próprios patrocinadores.  estão presentes prestando solidariedade a luta destas famílias, a FASE, o MPA e o FÓRUM DOS ATINGIDOS POR PETRÓLEO NO ES.

Nessas circunstâncias é solicitada a tod@s ampla divulgação deste caso, e solidariedade à luta em Entre Rios.

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Início da entrega das cestas de alimentos agroecológicos!

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Leomar, camponês e liderança do MPA na entrega das cestas.

Leomar, camponês e liderança do MPA na entrega das cestas. 

Iniciou-se na quarta-feira, dia 29/05, a entrega das cestas de alimentos agroecológicos produzidos por famílias do Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA) da região Serrana e adquiridos por moradores da região da Grande Vitória.

Essa atividade está sendo promovida pela AGB-Vitória juntamente com o MPA, Coletivo Casa Verde e Núcleo de Estudos, Pesquisa e Extensão em Agroecologia (NEPEA). Temos como objetivo a aproximação entre a cidade e o campo, a partir da alimentação saudável, sem uso de agrotóxicos. Também objetivamos fortalecer a Campanha Nacional Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida no Espírito Santo, iniciada em 2011 e a luta por soberania e pela terra em nosso país, na defesa dos camponeses e povos tradicionais. Para além da relação de compra e venda, a cesta de alimentos agroecológicos é uma atividade que se propõe enquanto uma aproximação entre campo e cidade, além de promover a difusão da problemática do uso abusivo de agrotóxicos e da concentração fundiária em nosso país e Estado.

Os agrotóxicos vêm causando graves contaminações de trabalhadores do campo, podendo ser relatados vários casos de intoxicações, além de contaminar solo, água, ar e alimento. Esse ataque aos elementos naturais, consequentemente, atinge a toda população e, para isso, pretende-se inserir os produtores e consumidores da cesta agroecológica como protagonistas dessa atividade.

diálogo entre produtor e consumidor: uma relação necessária!

diálogo entre produtor e consumidor: uma relação necessária!

Considerada como um piloto, a primeira entrega das cestas de alimentos totalizou 18 cestas, cerca de 300kg de alimentos diversificados, dentre eles: batata, mandioca, inhame, beterraba, laranja, mexerica, banana, alface, taioba, cebolinha, nabo, cenoura, fubá, café, feijão, etc. Isso demonstra que a agroecologia é viável e diversificada, contrapondo o modelo de agricultura que conhecemos como agronegócio, no qual precisa de grandes extensões de terras e insumos para produzir o que não comemos e que, nem mesmo, fica no Brasil.

BARRACA AGROECOLÓGICA NA UFES: Retorno das atividades!

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“Vocês voltaram?!”, “vai ser dia de quarta agora?”, “é tudo sem veneno e o preço está bom”. Essas foram frases anunciadas por quem passava pelos corredores do IC-2, na UFES, durante o primeiro dia de retorno da Barraca Agroecológica.

 

ImagemMais do que comercialização, a barraca possibilita um diálogo entre campo e cidade.

 

Essa atividade é realizada por organizações do campo e da cidade, mobilizadas em torno da Campanha Permanente contra os Agrotóxicos e pela Vida. A proposta é ampliar o debate em torno dos Agrotóxicos, oferecendo alimentos saudáveis que mostram como a Agroecologia é viável, e propondo uma relação mais próxima entre o campo e a cidade.

Devemos divulgar e valorizar as práticas agroecológicas, pois, no outro lado os agrotóxicos geram graves problemas de saúde para os agricultores, contaminam a água, o solo, o ar, e também o alimento. Esse problema, portanto, não está restrito às áreas rurais, mas à população em geral, principalmente ao trabalhador. A agroecologia trabalha em torno do preço justo, pois se propõe comercializar de forma mais direta, numa relação mais estreita entre o agricultor e o consumidor final.

Assim como no ano passado, a Barraca Agroecológica será realizada semanalmente, nas quartas-feiras, das 08h00 às 15h00, no Elefante Branco, anexo do IC-2. Todos estão convidados a participarem e contribuírem com esta proposta.

Um próximo passo será o intercâmbio entre as famílias produtoras e os consumidores destes alimentos nas unidades de produção, que fica na região Serrana. Haverá transporte para o deslocamento, e a data indicada é 22/06/2013 (sábado). Quem estiver interessado pode nos procurar: quartas-feiras, das 08h00 às 15h00, no Elefante Branco, anexo do IC-2.

  ImagemAlimentos agroecológicos expostos: parceria entre movimentos e entidades do campo e da cidade.

 
Nota

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Desde o ano passado a Campanha Permanente contra os Agrotóxicos e pela Vida vem passando em Jornadas de Lutas, Seminários e Formações, o abaixo assinado pelo “Banimento dos Banidos”. São 15 princípios ativos de venenos utilizados no Brasil, mas que deixaram de ser usados em muitos outros países por serem nocivos à saúde humana.

Entre os dias 11 e 15/03, estaremos recolhendo assinaturas na saída do Restaurante Universitário do campus de Goiabeiras da Universidade Federal do Estado (Ufes), em Vitória. Essa mobilização faz parte de um atividade nacional para recolhimento da assinaturas.

Quando completar dois anos de Campanha, será entregue à presidente Dilma Rousseff o abaixo-assinado com um milhão de assinaturas, exigindo o banimento dos 15 princípios ativos, com objetivo de proibir a importação, fabricação, comercialização e distribuição dos venenos.
São agrotóxicos como o Endossulfan e o Metamidofós, proibidos em cerca de 45 países, entre eles a União Europeia, Japão, EUA, Índia, Sudão, Burkina Fasso, Cabo Verde, Senegal, Austrália e Canadá. O banimento deles nestes países deveu-se ao fato de eles poderem causar, inclusive, vários tipos de câncer, problemas de fertilidade e outros males.
Desde 2008, o Brasil ocupa o “grandioso” posto de maior consumidor de agrotóxicos do mundo. Hoje, cada brasileiro consome, em média, 5,2 litros de venenos por ano.
A AGB Vitória vem acompanhando algumas ações e reuniões da Campanha desde sua inauguração, e estamos contribuindo no recolhimento das assinaturas na UFES. Contamos com o seu apoio! DIVULGUEM!

PELO BANIMENTO DOS BANIDOS

Publicações à Venda

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TERRA LIVRE

Número 16  terra livre 16
Tema Paradigmas da Geografia Parte I
Ano 1º semestre 2001
Valor 10,00
Exemplares disponíveis 2

Número 17  terra livre 17
Tema Paradigmas da Geografia Parte II
Ano 2º semestre 2001
Valor 10,00
Exemplares disponíveis 12

 

Número 18  terra livre 18
Tema Mudanças Globais
Ano 1º semestre 2002
Valor 10,00
Exemplares disponíveis 4

 

Número 21  terra livre 21
Tema Movimentos Sociais: Multiplicidade teórica e metodológica
Ano 2º semestre 2003
Valor 10,00
Exemplares disponíveis 1

 

Número 30  terra livre 30
Tema O Espaço não pára: Por uma AGB em Movimento.
Ano 1º semestre 2008
Valor 10,00
Exemplares disponíveis 10

 

Número 36  terra livre 36
Tema A Produção do Espaço Brasileiro: a abstração do real
Ano 1º semestre 2011
Valor 10,00
Exemplares disponíveis 6

 

Número 37 terra livre 37
Tema A arte de viver o espaço para todas as gerações
Ano 2º semestre 2011
Valor 10,00
Exemplares disponíveis 7

 

 

GEOGRAFARES

Número 3  geografares 1
Tema Vários artigos.
Ano 2002
Valor 5,00
Exemplares disponíveis 34

Número 6  geografares 2
Tema  
Ano 2008
Valor 5,00
Exemplares disponíveis 3

Número 7  geografares 3
Tema  
Ano 2009
Valor 5,00
Exemplares disponíveis 14

REVISTA BRASILEIRA DE HISTÓRIA – R$5,00

Título

Produções e Transgressões

Número

17

Volume

Disponíveis

3

Título

Conflitos e Perspectivas

Número

31 e 32

Volume

16

Disponíveis

11

Título

Dossiê: Travessia: Migrações

Número

Volume

17

Disponíveis

4

Título

Família e Grupos de Convívios

Número

17

Volume

Disponíveis

4

Título

A Mulher e o Espaço Público

Número

Volume

18

Disponíveis

10

Título

Brasil, brasis

Número

20

Volume

Disponíveis

3

Título

Ciência e Sociedade

Número

Volume

21

Disponíveis

8

Título

América, Américas

Número

21

Volume

Disponíveis

4

Título

Estruturas Agrárias e Relações de poder

Número

22

Volume

Disponíveis

5

Título

O ofício do Historiador

Número

Volume

23

Disponíveis

3

Título

Historiografia: propostas e práticas

Número

30

Volume

15

Disponíveis

4

Título

Biografia, biografias

Número

33

Volume

17

Disponíveis

5

Título

Estado e Controle Social

Número

40

Volume

21

Disponíveis

4

Título

Espaço da Política

Número

42

Volume

21

Disponíveis

8

Título

Viagens e viajantes

Número

44

Volume

22

Disponíveis

2

Título

Experiências Urbanas

Número

46

Volume

Disponíveis

3

Título

Histórias e Utopias

Número

Volume

Disponíveis

1

Título

História em Debate

Número

Volume

Disponíveis

5

Título

Quem é quem na História? ( de Holien Bezerra e Edilson dos Santos)

Número

Volume

Disponíveis

2

PEDAL CONTRA O PRÉ-SAL

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Aproximadamente 15 ciclistas iniciaram um pedalaço como forma de manifestação contra os impactos da exploração de petróleo e gás no Espírito Santo. O pedal contra o pré-sal inicia nesta segunda-feira, dia 25, com uma concentração e um ato público em frente a sede da Petrobrás, na “curva” da Penha. Os manifestantes seguirão de bicicleta até Conceição da Barra, percorrendo um trajeto de aproximadamente 300 quilômetros. A primeira edição do pedal contra o pré sal foi realizada em janeiro de 2012.

Os manifestantes passarão por regiões que sofrem impactos decorrentes da exploração do petróleo e gás, entre elas: Serra, Barra do Riacho, Pontal do Ipiranga, Linhares, São Mateus e Conceição da Barra.
Os impactos são muitos. Os manifestantes citam, por exemplo, o caso do estaleiro Jurong (EJA), em Aracruz, feito para suprir as demandas da exploração do pré-sal, com a fabricação de embarcações e outras estruturas necessárias. Construído com diversas irregularidades ambientais, o projeto de construção do EJA teve um parecer contrário dos técnicos do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) desconsiderado pela direção do órgão. Segundo pescadores locais, a restinga será destruída, a área de desova das tartarugas desaparecerá e o acesso público à praia será banido.
Em Regência, no município de Linhares, há uma grande área de extração de petróleo em solo terrestre, feita através de cavalos mecânicos, numa região conhecida como Areal. Também nota-se a presença de uma usina e uma refinaria – em frente à praia de Regência – da Petrobras. Na comunidade campesina de Palhal, a ameaça reside no projeto de implantação do gás químico UNF. Segundo carta pública dos habitantes da comunidade, a fábrica de fertilizantes químicos tenta se instalar a qualquer custo, desconsiderando as 25 famílias que ali habitam. Apenas na fase de construção da planta industrial, quatro mil homens trabalharão no canteiro de obras. Uma obra prevista e financiada no PAC2, da gestão Dilma, orçada em três bilhões e 700 milhões de dólares, que será implantada até 2017.
Podemos citar outros vários empreendimentos impactantes ao meio ambiental e social. Os ciclistas registrarão com fotos e conversas com a população local as consequências desses grandes empreendimentos para o Espírito Santo, dando voz àqueles que a Petrobrás tira a vida.
O ato tem o apoio da Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional (Fase) e da OilWatch, e de todas as organizações que compõe o Fórum dos Afetados por Petróleo e Gás no Espírito Santo.
O Fórum dos Afetados por Petróleo e Gás no Espírito Santo foi formado em abril de 2012, a partir do I Encontro dos Afetados por Petróleo e Gás no Espírito Santo. A Associação dos Geógrafos Brasileiros – AGB Vitória, especialmente o Grupo de Trabalho Ambiente vem acompanhado as reuniões e atividades. Desejamos força aos ciclistas e ativistas que com muita garra vão trazer depoimentos importantes para dar voz àqueles que o governo e as grandes empresas não querem ouvir.
Concentração em frente a PETROBRÁS
GT Ambiente
AGB Vitória
Citação

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Publicado por .equipe em 10/12/2012 ·

Ministério Público denuncia lavagem de dinheiro e crime organizado. Direitos humanos são sistematicamente violados.  Download disponível dia 18 de dezembro.

O Brasil detém a marca de maior produtor mundial de celulose branqueada.  As unidades industriais estão distribuídas entre o norte do Espírito Santo e o sul da Bahia.  Nessa região, segundo dados levantados pela pesquisa O FALSO VERDE, as empresas de celulose estão ligadas a diversos crimes, dentre eles lavagem de dinheiro, fraude, corrupção, sonegação de impostos e crimes ambientais e trabalhistas.

O principal controlador das empresas envolvidas com os problemas é o BNDES, seguido por Votorantim e Fibria. O banco aumentou a injeção de recursos no setor em 2009, em decorrência da crise internacional. Hoje, é o principal investidor em celulose no mundo.

A pesquisa, liderada pelo jornalista Marques Casara, mostra o passo a passo das fraudes e dos crimes tributários, ambientais e trabalhistas ligados à cadeia produtiva da celulose.

Mostra também como as empresas da região falsificaram documentos e se uniram a oficiais do Exército para expulsar moradores que habitavam a região.

A pesquisa é uma iniciativa do Instituto Observatório Social e da Papel Social Comunicação. A íntegra do documento estará disponível para download a partir do dia 18 de dezembro, no site das duas organizações.

O responsável pelo estudo, o jornalista Marques Casara, atua em pesquisas de cadeias produtivas desde 2002, quando identificou a existência de trabalho escravo na produção do aço brasileiro. Desde então, publicou diversos estudos sobre problemas socioambientais nas cadeias produtivas da siderurgia, da mineração, da madeira e do vestuário.  Casara foi duas vezes agraciado com o Prêmio Esso de Jornalismo e outras duas com o prêmio Vladimir Herzog.

Foto: Tatiana Cardeal.

___

Informações para a imprensa

Elenita Fogaça Comunicação

Elenita Fogaça: 11 99114-6289

Fonte: http://papelsocial.com.br/2012/12/10/celulose-fraudes-suborno-grilagem/

Pesquisa revela: a maior produção mundial de celulose está ligada a fraudes, suborno e grilagem de terras

Nota

agb

ASSOCIAÇÃO DOS GÉOGRAFOS BRASILEIROS – SEÇÃO LOCAL VITÓRIA

occa

OBSERVATÓRIO DOS CONFLITOS NO CAMPO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO-UFES

RELATÓRIO DE IMPACTOS SÓCIO-AMBIENTAIS DA FÁBRICA DA SUCO MAIS (COCA-COLA) NO CÓRREGO DAS PEDRAS E NO CÓRREGO DO ARROZ, LINHARES/ES

  VITÓRIA

2011

ÍNDICE

  1. INTRODUÇÃO
  2. ANÁLISE DE CAMPO

          2.1- Pontos de Observação

          2.2- Análise da Água

  1. LEGISLAÇÃO
  2. TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL – TCA
  3. SOBRE O INTERDITO PROIBITÓRIO
  4. CONSIDERAÇÕES
    1. Quanto ao TCA
    2. Quanto ao Córrego das Pedras
    3. Quanto ao Córrego do Arroz
  5. PROPOSIÇÕES
  6. ANEXO
  7. BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

1. INTRODUÇÃO

O presente documento se propõe a fazer o levantamento e análise dos elementos e atores envolvidos na situação de conflito pelo uso das águas do Córrego das Pedras e Córrego do Arroz, no município de Linhares, norte do Espírito Santo. Nesse sentido, trazemos alguns pontos apresentados pelos Relatórios do Ministério Público Estadual (MPES)1, assim como elementos trazidos pela comunidade de Santa Cruz, a partir de estudo de campo realizado no córrego das Pedras (local específico do conflito), em junho e em dezembro de 2010. As populações locais apontam para a necessidade de um relatório alternativo ao do MPES, bem como de outra análise da qualidade da água do córrego das Pedras, e questiona a forma como ela está sendo utilizada pela empresa Suco Mais/Coca-Cola, que aí despeja seus efluentes industriais, contaminando e comprometendo sua utilização.

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Foto 1: Imagem aérea adaptada do Córrego das Pedras. Destacados em vermelho a fábrica da Suco Mais (canto superior esquerdo) e o ponto de lançamento do efluente  que vai até o até o Bairro Santa Cruz. [fonte: Relatório Técnico MP-ES 075/2008)

A partir desta problemática, o Observatório de Conflitos do Campo da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) e a Associação de Geógrafos Brasileiros – Seção Local Vitória, dialogando com a comunidade local, realizaram juntos este relatório a fim de contribuir com a leitura dos atuais impactos envolvendo a comunidade local e a empresa.

A relação conflituosa entre a empresa e a comunidade do entorno do Córrego das Pedras representa uma situação muito comum pelo Brasil afora e, sobretudo, no estado do Espírito Santo, no qual grandes empresas se apropriam de recursos naturais de maneira a gerar sérios impactos sócio-ambientais e, dessa forma, não cumprem ou cumprem em parte o que determina a legislação ambiental, não sendo punidos por isso. Neste caso específico, como conseqüência direta, temos o impacto social e ambiental das áreas afetadas pelos resíduos industriais da fábrica, comprometendo a qualidade da água para outros usos. Além disso, há relatos de intimidação policial no que tange à instalação dos dutos que passam por dentro das propriedades localizadas no entorno da fábrica.

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Foto 2: Ponto de lançamento do efluente industrial da empresa Suco Mais/ Coca-Cola no Córrego das Pedras.[Fonte: AGB – 2010]

Iniciaremos a discussão da situação em questão a partir de alguns pontos relevantes para nosso objetivo, em torno da Legislação relacionada aos recursos hídricos e ambientes próximos.

2. ANÁLISE DE CAMPO

No primeiro campo realizado no local, em junho de 2010, levantamos as seguintes condições:

2.1- Pontos de Observação

Ponto 01 de observação em campo (X: 391837; Y: 7864834)

Trecho do córrego dentro de uma pequena propriedade agrícola, onde se verifica, por observação e depoimentos, a contaminação da água pelo efluente industrial despejado pela empresa Sucos-Mais/Coca-Cola:

  • Observam-se presenças constantes e numerosas bolhas por toda a represa que, segundo o proprietário, surgiram após a instalação do emissário.

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Foto3: Situação atual do lago do Sr. Valdo Zanetti [Fonte: AGB – 2010]

  • Também se pode sentir um forte odor, indicando grande presença de material em estado de putrefação;                

Eles dizem que a água despejada é tratada, mas como pode ser tratada se está assim?” (agricultor – junho/2010)

  • O proprietário não consegue mais utilizar a água para molhar sua roça de café e maracujá, considerando o agravamento provocado pelo clima com as chuvas fora de época. Isto provocou a perda das suas lavouras:

A gente não consegue mais equilibrar a lavoura, tomamos muito prejuízo e o boi que bebia da água começou a perder peso; tirou a vida do córrego e o capim colonião está invadindo” (agricultor junho-2010);

  • O proprietário, até o momento (março de 2011), possui uma dívida referente a um crédito que buscou, no intuito de investir numa lavoura de café. Acontece que, ao utilizar da água do córrego para irrigação, ele perdeu toda a lavoura e, conseqüentemente, a safra. Dessa forma, ficou impedido de efetuar o pagamento do empréstimo.

Ponto 02 de observação em campo (X: 388752; Y: 7861908)

Ponto de lançamento dos rejeitos industriais.

  • A barragem localizada alguns metros atrás da fábrica apresenta dois dutos: um para escoamento da água do córrego, e outro para lançamento do efluente industrial. Esses dutos se encontram numa galeria e escorrem juntos para o córrego das Pedras.

 

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 Foto 4: Dutos de lançamento do efluente da Sucos Mais e do Córrego das Pedras. (Fonte: MP-ES Relatório Técnico 075/2008).

  • Há relatos acerca da morte de animais que bebem da água contaminada do Córrego das Pedras. Por coincidência, presenciamos a perda de uma vaca leiteira (no valor de R$ 1.500,00 reais) de uma agricultora, cuja suspeita seria o envenenamento por ter ingerido água do Córrego das Pedras. O corpo desta vaca foi encontrado a aproximadamente 100 metros do leito do córrego. Segundo a agricultora, depois da emissão do efluente industrial, já perdeu 10 animais por beberem da água contaminada.

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 Foto 5: Vaca leiteira morta (junho/2010); por provável contaminação pela água do Córrego das Pedras. A agricultora já havia perdido mais três, além desta. [Fonte: AGB – 2010]

  • No segundo trabalho de campo, realizado em dezembro de 2010, verificamos que a represa que havia à montante do ponto de lançamento dos efluentes foi retirada. A coloração verde da água aumentou em vários pontos do córrego, desde a área de lançamento dos efluentes e em pontos a jusante, bem como o lançamento e o odor.

2.2- Análise da água: a partir das observações empíricas

Segundo depoimentos de moradores mais antigos, atividades como nadar, pescar, entre outras recreações, eram comuns, como mostram as fotos abaixo:

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Fotos 6 e 7: imagens anteriores à poluição. Lago do Sr. Valdo Zanetti [Fonte: Moradores locais – 1986]

As lavouras da região (maracujá, café, côco, entre outras) tiveram grandes perdas, devido à péssima qualidade da água superficial (utilizada através de irrigação) e do subsolo (lençol freático).

Os moradores que antes captavam água do poço para uso próprio, deixaram de fazê-lo, pois a água se tornou imprópria para ingestão. Agora, eles são obrigados a comprar água, até para beber.

 No próprio relatório do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, os técnicos se referem à diferença da qualidade da água antes e depois da chegada da indústria, assim como às diferenças existentes no corpo hídrico à montante da empresa – onde a água apresenta melhor qualidade – e à jusante – onde a água apresenta pior qualidade.

 Além disso, os próprios técnicos ressaltam a importância de considerarem os relatos dos moradores locais e sua percepção sobre a qualidade e o uso da água.

 No tópico V – Análise Quanto aos Outros Usuários da Águas do Córrego das Pedras e do Córrego do Arroz, o técnico Eliezer Cunha, do MP-ES, ainda prioriza o saber tradicional e a história dos agricultores atingidos pela indústria.

Mesmo sem o aporte de conhecimento técnico não se pode desprezar as informações das pessoas que residem nas áreas percorridas pelo curso do córrego das Pedras. Pelo contrário, a representação e percepção que eles desenvolveram pelo espaço geográfico com interações envolvendo sentimento, apego e hábitos facilitam aos mesmos a identificação de alterações que o pesquisador ou cientista nunca seria capaz de conhecer ou prever sem tais informações. Os conhecimentos da vegetação e da fauna extintos são exemplos de informações que existem na memória desses moradores e não nos livros científicos. Logo não temos como rejeitar as fotos de mortandade de peixes apresentadas, as reclamações do odor desagradável e dos impactos que estão sendo sentidos por esses moradores que convivem e interagem com o Córrego das Pedras em seu dia-a-dia.

Não há como refutar a indagação dos moradores quando dizem: “quem está à montante do lançamento da empresa Mais pode criar seus peixes e nós a jusante não podemos nem sequer molhar nossos plantios”. (ANÁLISE TÉCNICA Nº. 05/2010, p. 19 e 20)

No entanto, não adianta considerar tudo isso se a indústria ainda consegue privilégios para continuar despejando os dejetos industriais no rio. Vale ressaltar que os agricultores não podem mais usufruir do córrego das Pedras há mais de três anos, e a tendência é ficar mais alguns anos sem pode usar essa água, devido à má qualidade da mesma.

3. LEGISLAÇÃO

A Lei n.˚ 9433/97 que estabelece a Política Nacional de Recursos Hídricos promove a mercantilização da água, favorecendo a iniciativa privada na utilização desse recurso através da outorga da água.

Conforme o Artigo 1, inciso II da referida lei: “a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico”. Evidentemente, o valor econômico adquirido pela água se dá, em parte, pelas condições de escassez hídrica em que muitos locais se encontram.

Acreditamos que a água sendo um insumo essencial a todos os tipos de vida, deve-se sim se valer a lei que estabelece a água como “bem de domínio público” – Artigo 1, inciso I – da referida Lei.

 A outorga é o mecanismo legal que dá direito à utilização da água mediante pagamento e concessão pública. Contudo, sua concessão depende do enquadramento que é dado aos corpos d’água. Este mecanismo tem por objetivo assegurar o controle qualitativo e quantitativo da água e o exercício do direito ao acesso, sendo necessário para o gerenciamento dos recursos. A Lei prevê que um usuário pode requerer a outorga de volumes de água para a finalidade de “disposição final de efluentes” (com finalidade de diluição, transporte ou disposição final). Um exemplo prático: um empreendedor pode avaliar, através de consultoria, que os efluentes produzidos por sua atividade exigem um volume de 30 ou 17 ou 55 m³/s para serem diluídos e, assim, solicita a outorga para direito de uso de água para tal finalidade.

Se o pedido for deferido, o usuário passa a ter o direito de emitir seus efluentes nos cursos d’água. Isso pode se tornar um facilitador para ocasionar casos de poluição, ou conforme a Resolução CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) n.º 357, Capítulo I, Inciso XVIII – efeito tóxico crônico: efeito deletério aos organismos vivos causados por agentes físicos ou químicos que afetam uma ou várias funções biológicas dos organismos, tais como a reprodução, o crescimento e o comportamento, em um período de exposição que pode abranger a totalidade de seu ciclo de vida ou parte dele.

 

Como visto, a Política Nacional é permissiva, admitindo a poluição não-controlada2.

Vejamos o que a legislação nacional diz sobre este tema. Na definição da Lei n.° 6938/1981, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, “poluição é a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: prejudiquem a saúde, a segurança e o bem estar da população, criem condições adversas às atividades sociais e econômicas, afetem desfavoravelmente a biota, afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente, lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.” (Artigo 3, Inciso III).

Todas as características assinaladas como indicativos de poluição estão atualmente presentes no Córrego das Pedras. Após a instalação da fábrica e principalmente após a venda da mesma para a multinacional Coca Cola no ano de 2005, que acarretou um investimento de 32 milhões de reais em estruturas e um aumento na produção de 70 para mais de 100 milhões de litros por ano3. Esse aumento excessivo da produção que, consequentemente, aumentou a vazão de efluentes, passa a trazer problemas relacionados à poluição.

Segundo os moradores, a contaminação das águas acarretou a mortandade de animais que a ingeriram, além de impedir o uso para abastecimento urbano, lazer e irrigação. Os jacarés que viviam nas beiras do córrego sumiram em sua maioria, e os pouquíssimos que restaram encontram-se atrofiados devido à forte contaminação. Os agricultores perderam suas lavouras e, alguns deles, já não contam mais com a renda de seus produtos agrícolas.

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 Fotos 8e 9: Peixes mortos no Córrego das Pedras. Localização: lago da propriedade agrícola do Sr.Valdo Zanetti [Fonte: Moradores locais – 2008]

Na análise dos relatórios do Ministério Público do Espírito Santo, a AGB verificou uma diferença no tratamento do caso entre o relatório de 2008 e o de 2010. Enquanto o primeiro condena diversos atores pelo uso indevido da água (Estação de Tratamento de Esgoto – ETE, Sucos Mais, agricultores e governo local), o segundo condena especificamente a empresa, solicitando uma readequação da utilização da água, conforme a Portaria de Outorga nº. 216/084. Acontece que, mesmo condenada, a empresa requereu uma prorrogação de 24 meses no prazo para atendimento à Portaria, ou seja, mais dois anos poluindo e com consentimento dos órgãos públicos, como pode ser verificado no relatório de 2010:

Avaliando o cenário da subbacia do Córrego das Pedras e contando com informações e figuras de moradores da região, chega-se à conclusão de que os primeiros usuários usufruíam um corpo hídrico que lhes permitiam o contato primário (nadar, lavar vasilhas e roupas, pescar e criar peixes, irrigar seus plantios), entretanto, com o advento da instalação da empresa Mais Indústria de Alimentos S.A, com lançamento de efluentes com altíssima carga orgânica e ainda crescimento da ocupação e aumento do volume de esgotos lançados no Córrego, as condições de uso passaram a ter restrições severas, principalmente à jusante do lançamento de efluentes da citada empresa.

O Cenário descrito acima enquadra e insere a Mais Indústria de Alimentos S.A na categoria de degradadora e poluidora dos recursos naturais, ora entendidos como o Córrego das Pedras. Tal afirmação está fundamentada na qualidade e quantidade dos efluentes lançados no córrego ao longo dos anos de operação e dos eventos ocorridos como mortandade de peixes, degradação de lavouras e inadequação do uso das águas do córrego para irrigação e outras atividades” (Tópico IV – Análise Quanto à legislação existente, p.17).

E continua:

Como já ressaltado e mostrado nas figuras acima, a garantia de uso múltiplo das águas está sendo comprometida, inclusive e principalmente no trecho situado logo após lançamento dos efluentes da empresa” (Análise Técnica nº. 05/2010, ps. 17/18).

Ou seja, o Ministério Público já declarou a empresa como poluidora e degradadora e o que deveria ocorrer era enquadrá-la na legislação ambiental existente; porém, concedeu mais dois anos para adequação a tal legislação, o que pode acarretar o agravamento das condições ambientais degradantes.

Seguem abaixo alguns pontos da legislação que deveria ser aplicada às atividades da indústria:

  1. A LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, diz:

Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

I – ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

III – poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

Art. 4º – A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

Ainda nessa mesma Lei, há um artigo que prevê a responsabilidade dos órgãos executivos e fiscalizadores em cumprir suas atividades, a fim de garantir que os princípios contidos na lei sejam respeitados. Sendo assim, ao pensar a função do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA vemos que:

Art. 8º Compete ao CONAMA:  (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

VII – estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.

  1. LEI N.º 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 1º Se o crime é culposo:

Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.

  1. LEI 9.433 DE 08/01/1997Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

Art. 1º – A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

I – a água é um bem de domínio público;

II – a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

III – em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

IV – a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

V – a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

VI – a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

Com relação às audiências públicas obrigatórias ao processo de licenciamento para construção e ampliação da fábrica, pode-se dizer que elas não foram realizadas. Segundo depoimento dos moradores locais, em nenhum momento eles foram consultados oficialmente, assim como não receberam cópia do EIA/RIMA5, infringindo tanto a Resolução Federal quanto a Estadual que dispõem sobre os procedimentos necessários para o licenciamento ambiental.

Segundo a RESOLUÇÃO n.º 237 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, de 19 de dezembro de 1997:

Art. 3º- A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação;

Art. 10 – O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas:

V – Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente;

VI – Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambien tal competente, decorrentes de audiências públicas, quando couber, podendo haver reiteração da solicitação quando os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios.

Já a Constituição Estadual, na seção IV do Meio Ambiente, diz que:

Art. 187: Para a localização, instalação, operação e ampliação da obra ou atividade potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente será exigido Relatório de Impacto Ambiental na forma de lei que assegurará a participação da comunidade em todas as fases de sua discussão. E ainda:

§1º: Ao estudo prévio do Relatório de Impacto Ambiental será dada em ampla publicidade.

 4. TCA – Termo de Compromisso Ambiental

A partir dos resultados negativos da qualidade da água analisados pelo relatório, por conta das atividades de despejo e do tratamento inadequado de efluentes por parte da Empresa Sucos Mais/ Coca Cola, foi acordado entre ela, o Ministério Público Estadual e o Instituto Estadual de Meio Ambiente (IEMA) um Termo de Compromisso Ambiental (TCA), a fim de traçar metas para a adaptação dos procedimentos corretos, dentro de um determinado prazo.

Com o objetivo de “equalizar medidas e soluções que propiciem o funcionamento da Empresa com as condições de qualidade ambiental necessária à manutenção da vida e da biodiversidade, bem como, harmonizar a insatisfação de produtores (comunidade ribeirinha) com a situação do córrego e de suas propriedades devido ao lançamento dos efluentes da Empresa Suco Mais há cerca de 8 anos”, este Termo de Compromisso Ambiental se encontra presente na ANÁLISE TÉCNICA n.º 05/2010, elaborada pelo MPES com o objetivo de analisar os procedimentos de outorga dos Córregos da Pedra e do Arroz e suas implicações”.

Aqui já observamos a ausência da comunidade neste acordo. Acreditamos que, neste acordo, deveria ter sido levado em consideração o Artigo I da LEI n.o 9.433, de 08/01/1997, sobretudo em seu inciso VI:

VI – a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

Isto porque o caso vem afetando diretamente a vida dos moradores locais mais do que a do Poder Público ou da própria empresa. Além disso, como ‘harmonizar a insatisfação de produtores’, se eles não estão inclusos no processo de discussão?

Este Termo de Conduta Ambiental tem por objetivo adequar as atividades da Empresa ao sistema de tratamento de efluentes industriais, a fim de manter-lhe a outorga da água. A empresa não havia conseguido realizar as condicionantes da outorga e o TCA lhe autorizou a lançar um efluente com Demanda Biquímica de Oxigênio (DBO) de até 700 mg/l no prazo de 24 meses, para adequação de seu sistema de tratamento. Salienta-se que o descumprimento das condicionantes da outorga poderia levar à suspensão parcial ou total da outorga.

Seguem dois pontos importantes da cláusula de compromisso presente no TCA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO COMPROMISSO

Para a implementação do presente Termo, têm-se como obrigações da COMPROMISSÁRIA:

    1. Apresentar projeto da adequação a ser realizado para regularização do sistema de tratamento de efluentes industriais atualmente existentes na empresa ao processo nº. 23022825. Prazo: 90 (noventa) dias.

    2. Implantar e operar adequação do Sistema de Tratamento de Efluentes Industriais (STEI), de forma que o efluente apresente as seguintes características: DBO inferior a 56 mg/l, concentração de fósforo total inferior a 0,40 mg/l e vazão máxima de lançamento igual a 8,7 l/s. Prazo: 24 (vinte e quatro) meses. (ANÁLISE TÉCNICA n.º 05/2010, ps. 2 e 3).

Ao se referir ao TCA na Análise Técnica n.º 05/2010, o técnico do MP-ES alega:

Fica claro que na ausência do TCA e considerando os prazos da condicionante I vencidos, a empresa estaria proibida de lançar efluentes no Córrego das Pedras. (pg. 20)

Consideramos, portanto, que o TCA foi emitido para legitimar a ilegalidade da empresa, que não cumpriu com a Portaria da Outorga. É aqui que apontamos o privilégio que a empresa vem recebendo do Poder Público, gerando descontentamento e insatisfação por parte da comunidade e de antigos agricultores que aí vivem e dependem da qualidade dos recursos hídricos para sua sobrevivência.

 5. SOBRE O INTERDITO PROIBITÓRIO

Como se já não bastasse o sofrimento e fragilidade trazidos pela contaminação do córrego, alguns agricultores ainda tiveram que passar por um Interdito Proibitório6, deparando-se com um oficial de justiça em suas residências, informando-os sobre tal ação e solicitando seu comparecimento às audiências judiciais.

Um interdito proibitório é uma ação judicial que visa rebater algum tipo de ameaça à posse de determinado possuidor. A empresa em questão conseguiu na justiça uma medida liminar de interdito proibitório que impede o acesso à propriedade da fábrica, bem como determina a não-moléstica por parte dos réus (agricultores/as) em relação à empresa. A empresa alegou atos de vandalismo e ameaça a integridade física e moral de seus funcionários a partir da manifestação realizada em que o tubo de despejo dos efluentes foi interditado.

Essa ação trouxe alguns pontos obscuros e a decisão, aparentemente, não pareceu levar em consideração toda a história do conflito em torno da água do Córrego das Pedras.

Primeiramente, quando os advogados da Empresa alegam que ela opera dentro da lei e “sem qualquer embargo pelas autoridades públicas’ (Ação de Interdito Proibitório, p.2), admite-se que a poluição esteja sendo consentida por estas autoridades, uma vez que os fatos citados durante todo este documento  apresentam os prejuízos e os danos que a empresa trouxe aos produtores agrícolas.

Quanto à reunião convocada aos agricultores dentro das instalações da indústria, a revolta destes tem motivos justificáveis, pois quem perdeu lavouras e animais, a renda que possuíam; quem teve o valor da terra reduzido foram os agricultores, e não a indústria; aliás, problemas ocasionados por ela mesma.

Assim, se pensarmos que o ato de obstruir as caixas de passagem dos efluentes acarretou certo prejuízo à indústria, esta, por sua vez, também se manifestou, ajuizando a ação de Interdito Proibitório.

Os agricultores também tentaram, por via judicial, repor o prejuízo que tiveram, porém, não possuem o mesmo recurso da empresa, que contratou três advogados para “cuidar” do caso.

Desde 2005, os agricultores vêm se manifestando legalmente contra a empresa, porém, como já relatado, não possuem as mesmas facilidades. Exemplo disso é o relatório do MP-ES, que declara a indústria como poluidora, mas concede mais 24 meses para esta se adequar.

Aqui também podemos encontrar as conseqüências de não fazer cumprir as leis ambientais que regem nosso país, criando para isso formas de revertê-las, como foi o caso do TCA.

Portanto, a obstrução das caixas de passagem do esgoto da indústria pode ter tido como finalidade a ‘paralisação das atividades da indústria’, como foi entendido pelas autoridades judiciais. A questão contraditória é que a contaminação do Córrego das Pedras por parte da indústria também causou a paralisação das atividades dos agricultores, e a mesma não sofreu nenhum tipo de punição.

Talvez isso, infelizmente, possa justificar o ato de “fazer justiça com as próprias mãos”, como foi apontado na ação judicial, desconsiderando, portanto, os diversos meios legais que os agricultores já haviam buscado para solucionar o caso.

Então, o Poder Público também tem uma parcela de culpa sobre este conflito, pois não contribuiu como devia. E quem mais uma vez sai perdendo são os agricultores, que tiveram que conviver com o Interdito.

Vale ressaltar que a indústria, a partir dessa ação, vem defender o seu patrimônio, isto é, um patrimônio privado/particular, enquanto o que os agricultores defendem é um patrimônio público – a água – diferença desconsiderada pelo Poder Público.

6. CONSIDERAÇÕES

6.1- Quanto ao Termo de Compromisso Ambiental

Acreditamos que o termo realizado e exposto aqui é injusto em relação à comunidade local e contraditório em relação às legislações ambientais.

O privilégio que estas empresas recebem por parte do Estado e dos órgãos ambientais faz com que as mesmas tenham regalias, como por exemplo, o Termo de Compromisso Ambiental (TCA), que concedeu à Empresa Suco Mais o direito de continuar utilizando o Córrego das Pedras de maneira predatória, despejando-lhe seus resíduos industriais (como soda cáustica, por exemplo) pelo prazo de 24 meses, solicitado por ela própria,  não respeitando a Portaria de Outorga que lhe foi concedida com consentimento do poder público.

Se entendemos o que dispõe o Artigo 1 da Lei n.° 9.433/1997 – que a água é bem de domínio público (Inciso I) e que em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação dos animais (Inciso III) – acreditamos que a prioridade deveria ser o uso da água pela comunidade. No entanto, na atual situação de poluição, degradação e impossibilidade das atividades da comunidade (desde banho à própria dessedentação dos animais), fica claro que quem tem a prioridade de uso é a empresa, e com a permissividade do TCA, no prazo de 24 meses.

6.2- Quanto ao Córrego das Pedras

Considerando o Artigo 4.º da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n.° 6.398/1981) – que estabelecea imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos – entendemos ser dever do Poder Público assegurar garantias e medidas indenizatórias às populações atingidas. Como relatado anteriormente, a comunidade local e o Ministério Público identificam e reconhecem os impactos e danos provocados nas atividades locais de subsistência e produtivas, como a agricultura, a criação de animais, a pesca, o lazer e outros usos da água.

6.3- Quanto ao Córrego do Arroz

Otópico VI– Proposições e Conclusões do relatório (Análise Técnica Nº. 05/2010) se refere ao Córrego do Arroz, apontando que:

(…) para a empresa efetuar qualquer lançamento no Córrego do Arroz, deverá estar com o sistema de tratamento de efluentes adequado para liberação de uma carga de DBO de 56 mg/l, o que a princípio não é uma realidade da empresa (p.12)”.

E termina:

Face ao cenário apresentado envolvendo a Empresa Mais Indústria de Alimentos S.A, a comunidade e os riscos de degradação no Córrego do Arroz à semelhança do cenário existente no Córrego das Pedras, sugerimos:

– Manutenção das medidas necessárias visando o não lançamento de efluentes no córrego do Arroz.

– Notificação ao IEMA recomendando a suspensão da PO 474/09considerando a situação do Córrego do Arroz, a ausência de medidas preventivas para melhoria da qualidade das águas do corpo hídrico, o desconhecimento de outros usuários, a desconsideração de fontes difusas existente na sub bacia e ainda a desconsideração de outros parâmetros como DQO, Sólidos dissolvidos, Sólidos totais existentes no efluente da Empresa. (ps. 21 e 22).”

Diante disso, verificamos que ainda há um comprometimento deste Órgão em relação à qualidade da água do Córrego do Arroz.  Porém, consideramos que esse posicionamento foi tardio, uma vez que a indústria já instalou os equipamentos necessários para iniciar a utilização deste córrego e já gerou constrangimento a alguns agricultores usuários do córrego. Qual a garantia de preservação deste córrego? Por que se posicionar só após a instalação? Por que os procedimentos foram invertidos? Deveria haver um estudo antes da instalação dos equipamentos e não após.

9

 Foto 10: Obras de instalação dos dutos para despejo de efluentes no Córrego do Arroz. [Fonte: Moradores Locais – 2010]

Além disso, o próprio parecer demonstra-se contraditório ao não autorizar a utilização da água do Córrego do Arroz pela empresa, partindo do pressuposto de seu cenário ser similar ao cenário degradante do Córrego das Pedras. Partindo desta lógica, o MP-ES não deveria emitir o TAC que permite que a empresa continue impactando o Córrego das Pedras, já considerado em péssima situação.

  1. PROPOSIÇÕES

Considerando o Artigo n.° 4 da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n.° 6.398/1981), acreditamos que os agricultores que tiveram suas lavouras destruídas pela irrigação e animais mortos no processo de dessedentação pela água do Córrego das Pedras, deveriam, no mínimo, receber indenizações. Isso é o mínimo, pois essa medida não vai recuperar os danos causados pela Empresa Sucos Mais, nem mesmo trará de volta o modo de vida desses agricultores, que em nenhum momento participaram ou foram considerados no processo de instalação da indústria.

Entretanto, também devemos considerar que a empresa deveria perder o direito de uso da água, concedido pela Portaria de Outorga n.º 216/08, devido ao descumprimento por parte da empresa. E o que ela conseguiu foi um prazo de 24 meses para se adequar ao que já havia sido previsto anteriormente. Entendemos que um órgão ambiental deveria agir com seriedade, tomando as medidas cabíveis, dentre as quais a retirada da outorga, mesmo que isso resultasse na paralisação das atividades da empresa.

ANEXO

Carta com parte da bacia hidrográfica do Rio Doce, onde se encontram os Córregos da Pedra e do Arroz.

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[Linhares – ES, Folha SE-24-Y-D, Carta do Brasil, escala 1:100.000, IBGE:1979]

  1. BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

Ação de Interdito Proibitório com Pedido de Liminar “inaudita altera pars”, proposto pelo escritório Machado, Mazzei & Pinho, na Vara Civil de Linhares – ES, em 10/02/ 2010.

Análise Técnica do Ministério Público Estadual do Espírito Santo Nº. 05/2010

Decisão da 2ª Vara Cível e Comercial de Linhares – ES, 19/02/2010.

Relatório Técnico do Ministério Público Estadual do Espírito Santo Nº. 075/2008.

Sítios Consultados:

www.mma.gov.br

1RELATÓRIO TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO Nº. 075/2008 e ANÁLISE TÉCNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO Nº. 05/2010.

2 É prevista na PNRH (Lei 9.433/1997) a admissão de dejetos de efluentes não-tratados. Assim consta no Capítulo IV, Seção III, Artigo 12: “Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos: Inciso III: lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final”.

4 “A Portaria de Outorga Nº 216 é de 30/05/2008 com prazo de 03 anos. Nela o outorgado – Mais Industria de Alimentos S.A recebe o de acordo da Diretoria de Recursos Hídricos para lançar efluentes com vazão máxima de 8,7 l/s, DBO de 62 mg/l (56 mg/l após 6 anos), fósforo total de 0,40 mg/l.

Entre as condicionantes da PO 216/08 tem-se:I – Adequar o sistema de tratamento de efluentes existente, de forma que o efluente apresente as seguintes características: DBO inferior a 62 mg/l, concentração de fósforo total inferior a 0,40 mg/l e vazão máxima de lançamento igual a 8,7 l/s. Prazo: 180 dias após a data da publicação da Portaria de Outorga. Devido a incapacidade da empresa em atender essa condicionante (como pode ser observado nos monitoramentos) foi celebrado com o Ministério Público e o IEMA o Termo de Compromisso Ambiental – TCA autorizando a empresa a lançar um efluente com DBO até 700 mg/l no prazo de 24 meses para adequação de seu sistema de tratamento. Salienta-se que o descumprimento de condicionante poderia levar a suspensão parcial ou total da outorga” (ANÁLISE TÉCNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO Nº. 05/2010, p. 20).

5 EIA/RIMA: Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impactos no Meio Ambiente. EIA: é um documento técnico onde se avaliam as consequências para o ambiente decorrentes de um determinado projeto. No Brasil foi instituído dentro da política nacional do meio ambiente – PNMA, através da resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA N.º 001/86, de 23 de Janeiro de 1986. Esta mesma resolução define quais são as atividades que estão sujeitas a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), quando da solicitação de licenciamento.

6 Analisado a partir do documento intitulado Ação de Interdito Proibitório com Pedido de Liminar “inaudita altera pars”, proposto pelo escritório Machado, Mazzei & Pinho, bem como a Decisão da 2ª Vara Cível e Comercial de Linhares. Ambos em 2010.

Relatório de impactos sócio-ambientais da fábrica da suco mais (coca-cola) no córrego das pedras e no córrego do arroz, linhares/es

Racismo, preconceito, injustiça e.. e.. e..

Padrão

“Se a educação sozinha não pode transformar a sociedade, tampouco sem ela a sociedade muda”. Paulo Freire

Comp@s,
Leiam  essa carta sobre a violência que sofreram os educandos e educandas da EJA de Vitória. Estou indignada e revoltada com situações recorrentes em nossa sociedade.
Não podemos nos calar!
Abraços,
Tatiana
A EMEF EJA ADMARDO SERAFIM DE OLIVEIRA ESTÁ COM VERGONHA E PEDE DESCULPAS AOS SEUS ESTUDANTES EM SITUAÇÃO DE RUA
Não é que eu vou fazer igual, eu vou fazer pior!” (Titãs)
Hoje nos sentimos envergonhados!Envergonhados por fazer parte de uma rede cujo parte considerável dos profissionais da educação são tão racistas e classistas. Envergonhados com a repetição das práticas de racismo nos diferentes órgãos públicos de nosso Estado. Envergonhados por sermos servidores de um Município, que com a ajuda da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo trata a população de rua a base de porrada, jato d’agua e sabão em pó. Sentimos vergonha de sermos munícipes de uma Capital em que negros e pobres não acessam os espaços públicos, pois são impedidos com práticas sutis, mas extremamente eficientes de frequentarem e permanecerem nas Unidades de Saúde, nos teatros, nas escolas, nas feiras , nas exposições, nos museus e outros.
E por falar dos museus, cabe destacar que nossa motivação na escrita deste texto foi justamente um fato ocorrido hoje, 05 de novembro de 2012, no Museu Capixaba do Negro. Fato este que explicitou o quanto ainda temos que lutar, em cada segundo e espaço de nossa vida, contra as diferentes formas de violência sofrida pelas camadas populares de nosso País.
Pela manhã, a EMEF EJA Admardo Serafim de Oliveira estava orgulhosa por ser selecionada para receber a Homenagem Olga Maria Borges. Para quem não sabe, esta importante homenagem é concedida pela Secretaria Municipal de Educação às Escolas que desenvolveram práticas de educação antirracista e que buscam em seu cotidiano implementar a Lei 10 639/2003.
Com dois anos de história, nossa Escola tem se dedicado em pautar nas suas práticas pedagógicas a necessidade de repensarmos nossas atitudes racistas, homofóbicas, sexistas e fundamentalmente classistas. Por este motivo é que esta homenagem representava algo muito importante para o coletivo docente e fundamentalmente para os nossos educandos.
Com o objetivo de socializar nosso trabalho e nossa alegria, confeccionamos uma “linda” instalação com trabalhos dos(as) educandos(as), com fotos, pinturas e esculturas. Ao entrar na instalação, qualquer pessoa perceberia uma vibração, resultante de um trabalho articulado e coletivo.
Para celebrar este resultado escolhemos duas turmas para visitação. A primeira composta majoritariamente por senhoras idosas, que estudam no CRAS de Andorinhas. A segunda composta por pessoas em situação de rua, estudantes matriculados que estudam no CREAS POP, localizado no Bairro Mario Cypreste.
Os estudantes chegaram ao espaço em carro oficial e acompanhados por professores da Escola. Após passarem pelas exposições, apenas os estudantes do CREAS POP foram abordados por dois policiais militares de forma violenta que afirmaram que os mesmos não poderiam permanecer no local. Ao perceber o que estava acontecendo, a Direção e demais profissionais da Escola foram até os policiais e indagaram acerca do ocorrido. Os mesmos informaram que receberam um chamado da vigilância do Museu e por isto resolveram “abordar” os possíveis “infratores”. Segundo o vigilante, os estudantes estavam descalços e olhavam de forma diferente para sua arma. Afirmou também que sua ação foi chamar a Guarda Municipal e que esta sim, chamou a Polícia Militar.
A posição da EMEF EJA Admardo foi imediata! Após demarcar publicamente nossa indignação caminhamos em marcha até o CREAS POP e lá a Direção da Unidade juntamente com os professores, pediu desculpas formais aos estudantes e reafirmando, que custe o que custar, nossa luta pela garantia dos direitos constitucionais vai continuar. Estaremos mais fortes do que nunca! Não faremos igual, faremos pior! Não descansaremos! Vamos marchar, nos mobilizar, denunciar e gritar para o mundo inteiro ouvir: TEMOS O DIREITO DE SER RESPEITADOS!
Sinceramente, o nó na garganta ainda não passou. Esperávamos uma pequena reação inicial por parte das pessoas, pois já passamos por situações constrangedoras em alguns espaços visitados com nossos estudantes. Porém, não imaginávamos que um episódio tão desrespeitoso pudesse acontecer em nossa casa. Nossa triplamente casa! Triplamente pois estávamos em um espaço público, em uma atividade da educação e no Museu do Negro.
Será que o Museu do Negro se relaciona com os negros que não são intelectuais ou militantes? Será que o Museu do Negro se identifica com a população de rua, majoritariamente negra? Não sabemos! Ou sabemos e não temos ainda coragem de dizer?
Finalizamos reafirmando nosso compromisso e disposição para a luta.
Com muita vergonha nos despedimos,
Carlos Fabian de Carvalho
Direção da EMEF EJA Admardo Serafim de Oliveira
Vitória, 05 de dezembro de 2012
Citação

CONVITE Seminário Projovem Campo Capixaba SEDU/UFES

Date: Wed, 5 Dec 2012 21:35:11 +0000

Prezados(as),

                                                                                         

Encaminhamos convite desta SEDU em parceria com a UFES para o Semináriosobre as Contribuições do ProJovem CampoSaberes da Terra Capixaba para a Política de Educação de Jovens e Adultos do Campo e Perspectivas para a Educação do Campo, a ser realizado no próximo dia 10 de dezembro de 2012, no horário de 9h às 17h, no auditório do IC IV – UFES.

Contamos com a presença de todos(as).

 

Atenciosamente,

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Seminário PROJOVEM Campo